Mudanças nas notas fiscais em 2026: o que você precisa saber sobre NFC-e e NF-e

A partir de 2026, entram em vigor duas mudanças importantes nas regras de emissão de notas fiscais, definidas pelo CONFAZ, que podem impactar diretamente o dia a dia do seu caixa.

Se a sua empresa emite NFC-e (cupom fiscal eletrônico) e NF-e (nota fiscal eletrônica) usando o Sistema Sigma, é fundamental entender o que muda para evitar rejeições, retrabalho e problemas fiscais.

Neste artigo, o Grupo Sigma Software explica de forma simples:

  • O que muda nas regras da NFC-e e da NF-e;
  • Como isso afeta as vendas para CPF e CNPJ;
  • O que sua empresa precisa ajustar na rotina de emissão de notas;
  • Como se preparar com antecedência para não ter dor de cabeça em 2026.

1. O que vai mudar a partir de 2026?

Duas regras principais entram em vigor:

  1. Proibição de usar CNPJ na NFC-e;
  2. Proibição de emitir NF-e referenciando uma NFC-e (com poucas exceções).

Essas mudanças vêm dos Ajustes SINIEF nº 41/2025 e nº 43/2025, aprovados pelo CONFAZ, e valem para empresas que emitem documentos fiscais eletrônicos.

2. Fim da NFC-e para vendas com CNPJ

De acordo com o Ajuste SINIEF nº 43/2025, a partir de 4 de maio de 2026, não será mais permitido emitir NFC-e para vendas destinadas a empresas com CNPJ.

Na prática, fica assim:

  • Venda para CPF (Pessoa Física): Pode continuar emitindo NFC-e normalmente.
  • Venda para CNPJ (Empresa): Será obrigatório emitir NF-e.

Exemplo prático:

  • Uma loja que vende para um cliente pessoa física → pode emitir NFC-e.
  • A mesma loja vendendo para uma construtora (CNPJ) → deverá emitir NF-e, mesmo que a venda seja feita no balcão.

3. Fim da NF-e referenciando uma NFC-e

A partir de 2026, pelo Ajuste SINIEF nº 41/2025, não será mais permitido emitir uma NF-e fazendo referência a uma NFC-e anterior (o famoso “tirar o cupom e depois a nota”).

A empresa terá que decidir no momento da venda qual documento emitir:

  • Se é consumidor final pessoa física → NFC-e
  • Se é empresa (CNPJ) ou operação que exige NF-e → NF-e direto

4. Por que essas mudanças são importantes?

Emitir o documento errado pode gerar rejeição da nota, necessidade de cancelamento e riscos de inconsistências fiscais. Além disso, exige:

  • Treinamento da equipe de frente de caixa;
  • Parametrização correta do sistema emissor.

5. Como isso impacta a rotina da sua empresa

Vendas no balcão para empresas: Aquele fluxo de emitir NFC-e para agilizar e depois gerar a NF-e “por fora” deixará de existir. O correto será identificar que o cliente é empresa e emitir a NF-e diretamente no momento da venda.

Separação clara entre PF e PJ: Isso vale para lojas de varejo, atacarejos, autopeças, materiais de construção, farmácias e diversos outros segmentos que atendem ambos os públicos.

6. O que sua empresa precisa fazer agora

  1. Converse com sua contabilidade: Veja como as normas se aplicam ao seu estado.
  2. Revise seus processos: Como o seu caixa identifica hoje se o cliente é CPF ou CNPJ?
  3. Treine sua equipe: Explique a nova regra de forma simples: CNPJ = NF-e.
  4. Ajuste o Sistema Sigma: Verifique se as configurações de fluxo já estão otimizadas.

7. Apoio do Grupo Sigma Software

Estamos atualizando constantemente o Sistema Sigma para que nossos clientes passem por essa transição com segurança. Podemos apoiar em:

  • Orientação sobre boas práticas no uso do sistema;
  • Ajustes de configuração para reduzir riscos de emissão incorreta;
  • Atualizações automáticas alinhadas às normas do CONFAZ e SEFAZ.

Dica: Se você já é cliente, entre em contato com nosso suporte. Se ainda não utiliza o Sistema Sigma, fale com nosso time comercial.

8. Fale sempre com sua contabilidade

Cada empresa pode ser impactada de forma diferente dependendo do regime tributário. Por isso, consulte sempre sua contabilidade para garantir 100% de conformidade.

Trabalhamos para criar  um mundo onde as pessoas sejam livres para focar no que importa.

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Sefaz fora do ar

A Sefaz está com instabilidade e não há nada que possamos fazer neste momento.

Precisamos aguardar.

Sugerimos que não faça emissões de NF neste período, pois poderá acarretar em divergências de numeração e status entre o Sigma e a Sefaz.

Assim que normalizar, informaremos.